O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do governo do Estado e determinou que o
Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindipol) e ao Sindicato Único dos
Trabalhadores na Educação (Sind-UTE) não bloqueiem vias de acesso e no entorno
do Estádio Mineirão, bem como outros logradouros público do Estado.
Caso a medida seja
descumprida, as duas entidades serão penalizadas com multa diária de R$ 500
mil. A decisão foi do desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen.
Diante da decisão judicial
de impedir a realização de manifestações nos dias da Copa das Confederações, o Sind-UTE/MG
publicou uma nota de esclarecimento sobre a questão em seu site.
Segundo a nota, o sindicato notificou
a Secretaria de Estado da Educação sobre a greve por meio de ofício. “A Secretaria
reconheceu a greve. Portanto, nos dias 17 e 18 de junho serão dias de greve na
rede estadual com todo o amparo que a legislação nos garante. A decisão do
Desembargador diz respeito às manifestações, não a greve”, informa a entidade.
O Sind-UTE também afirma que
o calendário aprovado de mobilizações aprovado em assembleia pela categoria
está mantido. “O sindicato recorrerá da decisão do desembargador, que proibiu a
realização de manifestações nos dias dos jogos da Copa das Confederações. Todas
as subsedes devem organizar caravanas conforme orientações já encaminhadas. No
dia 17 de junho de 2013, a
concentração será às 13 horas, na Igreja São Francisco de Assis, Pampulha, Belo
Horizonte”.
Na nota, a entidade também
critica a intransigência do governo estadual nas negociações com a categoria. “Apesar
dos contínuos esforços desta entidade sindical para aprimorar as relações de
trabalho com o governo do Estado e garantir, no mínimo, a valorização dos
profissionais em educação e o cumprimento de seus direitos sociais e
trabalhistas básicos, o governo do estado insiste em desrespeitar os princípios
constitucionais que asseguram as mais elementares condições de dignidade aos
trabalhadores, o seu direito de organização e o exercício do debate
democrático, bem como agindo de forma atentatória à liberdade de associação de
seus servidores e cometendo crimes contra a organização do trabalho”, conclui o
Sind-UTE.
Proibição
O pedido feito pelo Estado
de Minas Gerais aconteceu logo após os policiais civis e os professores
informarem que iriam fechar ruas e avenidas de acesso ao Mineirão, além de
promoverem outros protestos pela cidade durante a realização da Copa das
Confederações. A manifestação teria mais intensidade nos dias 17, 22 e 26 de
junho, datas em que serão realizados jogos na capital mineira.
Na ação, o governo pede que “a
proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente
impedir o normal trânsito de pessoas e veículos, bem como o regular
funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de
demais eventos esportivos e culturais”.
Em sua decisão, o
desembargador criticou a atitude dos sindicatos e afirmou que as entidades
estão querendo a “exposição nos veículos de imprensa”.
“A interdição de vias
urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos
individuais difusos e coletivos da população da capital mineira, a exemplo de
outros movimentos grevistas que adotam estratagemas desarrazoados e
desproporcionais, sob pretexto de atrair atenção midiática que, em resumo,
deveria acontecer pela própria natureza e importância do serviço público
afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade”.
Com informações do “Estado de Minas” e Sind-UTE/MG.
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