Mais um trabalhador da
indústria de fogos de Minas morreu, no último domingo (11), vítima de acidente
de trabalho. Amilton César dos Santos, 39 anos, casado, sofreu um grave
acidente no dia 7, por volta das 15h10, quando trabalhava na Indústria e
Comércio de Fogos São Pedro, localizada na Fazenda Amarelinha, no distrito de
Martins Guimarães, na zona rural de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste do Estado.
Socorrido por colegas de
trabalho, ele foi levado para o Pronto Atendimento da Fundação José Maria dos
Mares Guia, em Lagoa da Prata, sendo transferido posteriormente para o Hospital
João XXIII, na capital. O trabalhador, que prestava serviços no setor de estopim,
sofreu queimaduras em 90% do corpo. Com a gravidade das queimaduras, no último
domingo Amilton não resistiu aos ferimentos.
Segundo o presidente do Sindicato
dos Trabalhadores das Fábricas de Fogos de Artifício de Santo Antônio do Monte,
Lagoa da Prata e Itapecerica, Antônio Camargos dos Santos, em apenas um mês,
entre 7 de julho e 8 de agosto, seis acidentes foram registrados nas fábricas da
região, um dos maiores pólos de fabricação de fogos do País, com mais de 4 mil
profissionais.
“Mais uma vez,
lamentamos a morte de um trabalhador, vítima de acidente no trabalho. Isso
prova que temos que intensificar a luta para que outros trabalhadores,
especialmente da indústria de fogos, não percam suas vidas no trabalho e acabem
virando apenas um número nesta trágica estatística. Por isso, reforçamos o apelo
às autoridades competentes para que olhem com atenção especial pelos
trabalhadores desta categoria tão sofrida, que corre risco de morte na luta
pelo pão de cada dia”, disse o presidente da CTB Minas, Marcelino da Rocha.
Precariedade
Os principais motivos dos
acidentes nas fábricas de fogos, na avaliação de Antônio Camargos, são as
precárias condições de trabalho, falta de equipamentos de proteção individual e
de capacitação profissional. “Nas empresas da região, as condições de trabalho
são muito ruins e nem sempre as empresas fornecem os EPIs necessários aos ‘fogueteiros’.
Além disso, os trabalhadores costumam ser contratados sem qualquer experiência
e não recebem o devido treinamento para lidar com pólvora e explosivos”,
afirmou.
Para minimizar o risco de
acidentes, no ano passado as fábricas de fogos de Santo Antônio do Monte, Lagoa
da Prata e Itapecerica assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto
ao Ministério Público do Trabalho se comprometendo a elaborar projetos com
vistas à melhoria das condições de trabalho, segurança e de prevenção a
acidentes. No entanto, segundo o Sindicato, o compromisso não foi cumprido.
Fiscalização
Em maio de 2012, a CTB Minas encaminhou
ofícios à Superintendência Regional do Trabalho,
Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Secretaria de
Estado de Trabalho, Ministério do Trabalho, Procuradoria Federal do INSS,
Exército Brasileiro, Conselho Nacional de Justiça e para a Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Monte denunciado a morte dos trabalhadores e pedindo
providências para que tragédias como esta não voltassem a se repetir.
Na ocasião, a
CTB Minas também sugeriu ao Ministério Público do Trabalho e à Secretaria Regional
do Trabalho a formação de uma força tarefa, com a participação de representação
sindical, para fiscalizar as condições de trabalho nas fábricas de fogos da
região a fim de se prevenir a ocorrência de novos acidentes.
Após as denúncias
da central, diversas ações de fiscalização foram feitas na região. Numa das operações,
realizadas pela Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG), em 13 indústrias de
artefatos de fogos de artifício e duas empresas de cartonagens, foram lavrados 97
autos de infração com notificação para regularização de uma série de problemas.
Durante a operação, os auditores-fiscais
do trabalho constataram o descumprimento da legislação trabalhista e das Normas
Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho. Foram detectadas irregularidades
como excesso de ruído, poeira, luminosidade inadequada, trabalho repetitivo,
máquinas desprotegidas, trabalho em pé ao longo da jornada, exagero de
explosivos nas áreas de trabalho, salários em atraso, não recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento por produtividade, o que é
vedado pela Norma Regulamentadora 19 sobre o depósito, manuseio e armazenagem
de explosivos.
Fonte: CTB Minas.
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