Após 15 anos de tramitação, foi aprovada, nesta terça-feira (27), pelo Plenário do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição 57A/1999, que determina a expropriação de terras em que se verifique a prática de trabalho coercitivo. Mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a proposta segue agora para promulgação, que deve acontecer na próxima quinta(29), segundo informou o presidente da Casa, Renan Calheiros.
Com 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo, a proposta altera o artigo 243 da Constituição Federal para determinar que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
No entanto, a aplicação da medida ainda depende de regulamentação em lei específica, já que os senadores aprovaram uma emenda que submete a regulamentação da proposta a uma lei complementar.
Para o presidente do Senado, a aprovação da proposta é uma vitória para toda a sociedade brasileira. “A violação do direito ao trabalho digno incapacita a vítima de fazer escolhas de acordo com a sua livre determinação. O Senado resgata uma dívida com o Brasil”, disse Calheiros.
Vários senadores manifestaram apoio à proposta. Além disso, uma contundente mobilização das centrais sindicais e dos sindicatos viabilizou a votação da matéria.
Regulamentação
O próximo passo, agora, é lutar por uma regulamentação consentânea com a realidade enfrentada pelos assalariados no campo e nas cidades.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do PLS 432/13, que regulamenta o conceito de trabalho escravo e o processo de expropriação de terras rurais e urbanas, já convoncou reunião na Comissão Mista de Regulamentaçaõ da Constituição para a próxima terça-feira (3).
A pretensão de Jucá é apresentar parecer sobre as emendas oferecidas no plenário do Senado Federal ao projeto regulamentador.
De Brasília,
Daiana Lima - Portal CTB
Daiana Lima - Portal CTB
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