Em sessão solene realizada nesta quinta-feira (05), as Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda
Constitucional nº 81/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição
57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo
243 da Constituição Federal. A PEC havia sido aprovada por unanimidade
na semana passada pelo Plenário do Senado Federal. A Emenda será
publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (06).
A Emenda determina que as propriedades rurais e urbanas de qualquer
região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas
psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e
destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem
qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções
previstas em lei. Para ter eficácia efetiva, o novo texto constitucional
depende ainda de regulamentação por lei, já que foi aprovada subemenda
que incluiu a expressão “na forma da lei” no texto.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Renan Calheiros, relembrou o
processo de colonização do Brasil, quando escravos foram trazidos à
então colônia para trabalhar nos canaviais, cafezais e fazendas de gado.
“Essa prática não pertence mais à nossa vida cotidiana. A escravidão
que tanto combatemos não é mais a institucionalizada, aberta aos olhos
de todos, mas nem por isso menos cruel”, enfatizou. Segundo dados da
Organização Internacional do Trabalho, existem pelo menos 20 milhões de
pessoas submetidas a trabalho forçado em todo o mundo e boa parte desse
contingente encontra-se na America latina. O trabalho análogo ao
escravo afeta as camadas mais vulneráveis da sociedade, que deveriam
estar sob a proteção do Estado, entre elas, mulheres, crianças,
imigrantes.
Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção 29 da OIT, que pede a
eliminação do trabalho forçado. Ainda assim, explicou Renan Calheiros,
“o trabalho em condições análogas ao escravo persistiu”. Em 2003, foi
lançado o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e, em
dezembro do mesmo ano, o Congresso aprovou uma alteração no Código Penal
para melhor caracterizar o crime. “Com tudo isso, as medidas não foram
suficientes, pois a legislação praticamente não foi aplicada, deixando a
sensação de impunidade”, citou. Por isso, o Congresso decidiu por uma
medida mais drástica ao expropriar a propriedade. “Se não puder
eliminar, que se possa reduzir consideravelmente essa prática
criminosa”, avaliou.
Regulamentação – Tramita no Senado Federal o PLS 432/2013, que
regulamenta o conceito de trabalho escravo e o processo de expropriação
de terras rurais e urbanas. O texto, sob relatoria do senador Romero
Jucá (PMDB-RR), está na Comissão Mista de Consolidação da Legislação
Federal e Regulamentação de Dispositivos da CF para análise das emendas
apresentadas no Plenário do Senado.
De Brasília,
Ludmila Machado - Portal CTB (Foto: Agência Senado)
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