14 de ago. de 2017

Reforma política é a pauta da semana, em Brasília



Para que as mudanças no sistema eleitoral possam vigorar nas eleições de 2018, é necessário que sejam aprovadas na Câmara e no Senado até o dia 07 de outubro deste ano. Por isso, três comissões da Câmara, que analisarão a proposta, tem sessões agendadas para esta semana.
A Comissão especial, criada exclusivamente para tratar do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003 se reunirá nesta terça-feira (15) para concluir a votação dos três destaques que faltam nas propostas de mudanças do relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP).
Na semana passada, os deputados aprovaram o chamado “distritão”, o financiamento público de campanhas eleitorais e o voto majoritário para eleger deputados federais e estaduais e vereadores em 2018 e 2020.
O “distritão” é uma forma de eleição que é utilizada em apenas quatro países do mundo (Afeganistão, Jordânia, Vanuatu e Pitcairn), onde o Parlamento é composto pelos candidatos mais votados, que enfraquece e desqualifica o papel dos partidos políticos. Com a disputa no formato individual, o poder econômico se fortalece ainda mais.
A proposta do relator mantinha o sistema proporcional, que além dos votos individuais, também considera a votação dos partidos para que, proporcionalmente, sejam determinados os eleitos ao Parlamento. A proposta inicial também apresentava o sistema distrital misto em 2022, com votos para os partidos em listas fechadas e votos majoritários em distritos menores que os atuais estados.
A Comissão especial também aprovou o fundo eleitoral de 0,5% do orçamento, o que significará um montante em torno de R$ 3,5 bilhões. O líder do bloco da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT/CE) disse que esse é um tema que precisa ser debatido pedagogicamente com a sociedade, pois o financiamento público de campanha permite fiscalização e transparência, que no sistema atual é encoberto pela corrupção e caixa 2.
Os destaques que serão analisados esta semana são os que avaliam a possibilidade de os candidatos comporem simultaneamente as listas preordenadas, a partir de 2022; a de o suplente de senador ser o candidato a deputado federal; e por fim a proibição das coligações partidárias nas eleições para o Legislativo (PEC 282/16).
De Brasília, Sônia Corrêa – Portal CTB

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