O movimento sindical vem se posicionando contrário à proposta de reforma da previdência, desde que a mesma foi apresentada em início de 2017. Entendemos que o teor da reforma é totalmente maléfico aos trabalhadores e trabalhadoras.
Foram convocados movimentos grevistas por categorias e até um dia de greve geral em abril de 2017. Os (as) representantes dos (as) trabalhadores (as) estiveram junto as suas bases dialogando sobre os impactos da fatídica proposta do governo na vida de todo o povo brasileiro. A ofensiva sindical foi também no sentido de pressionar os deputados, denunciando como votaram contra os trabalhadores e trabalhadoras na reforma trabalhista e na lei da terceirização irrestrita.
Todo esse esforço foi no sentido de dialogar com a população e desmentir toda a lorota apresentada pelo governo na tentativa de justificar a necessidade da tal reforma da previdência. O povo foi para as ruas e disse NÃO àqueles que pretendiam votar contra os trabalhadores e trabalhadoras mais uma vez. Como consequência, uma grande derrota foi imposta ao governo e à mídia golpista. A mídia não engoliu isso e decidiu que nesta semana os sindicatos e as centrais serão o alvo. Com inverdades e de forma unilateral, quer repassar a informação de desonestidade e de oportunismo por parte dos sindicatos sobre o imposto sindical.
O fato é que, antes da reforma trabalhista, a contribuição sindical constituía-se em parcela compulsória devida por todo integrante da categoria. O art. 513, “e” da CLT não foi alterado pela reforma, sendo de competência do sindicato a prerrogativa de propor contribuições a todos aqueles que participam de determinada categoria. A partir da Lei 13.467/2017 a cobrança dessa contribuição torna-se facultativa. Isso é o que de fato preconiza a Lei sobre o imposto sindical. O que tem circulado na mídia é uma falácia e tem a intenção, mais uma vez, de desestabilizar a organização dos trabalhadores e trabalhadoras.
O que também não está posto é que são preceitos legais e Constitucionais a convocação, por parte dos sindicatos, de assembleias gerais extraordinárias que autorizam as entidades sindicais a instaurarem dissídios coletivos, assinar convenções coletivas de trabalho, dentre outras prerrogativas estabelecidas no inciso IV do artigo 8º.
Cumpridos todos os requisitos, não há nenhuma ilegalidade como quer mostrar a mídia golpista.
Os trabalhadores e trabalhadoras organizados (as) podem alterar o rumo desse golpe. E é isso que querem impedir.
Pela dignidade da classe trabalhadora, RESISTIREMOS.
Valéria Morato, Presidenta da CTB/Minas
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
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