Entre 2012 e 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos. O levantamento foi feito pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
“Podemos dizer que o número é ainda maior, pois algumas ocorrências não são notificadas. Geralmente ocorrem fora do ambiente de trabalho e, por alguma discrepância, não são devidamente classificadas”, explica o professor de direito do trabalho Ronald Silka, do Centro Universitário Internacional Uninter.
Para ser caracterizado como acidente de trabalho, a ocorrência não necessariamente precisa acontecer no ambiente da empresa. Desde que o trabalhador esteja a serviço de seus empregadores, pode ser em qualquer lugar, até mesmo no trajeto entre a própria residência e o local de ofício.
O professor lembra que os empregadores devem realizar exames médicos admissionais e demissionais, mas também periódicos para acompanhar a saúde de seus funcionários. “É preciso ter medidas de prevenção. Devem ser realizados treinamentos para todos os envolvidos nas atividades laborativas, bem como na preparação e orientação no uso de equipamentos de segurança”, defende.
Direitos em caso de acidentes
Segundo o professor, os funcionários têm direitos tanto por parte da empresa quanto por parte da própria Previdência Social. Ele explica, ainda, que os benefícios podem ser solicitados pela própria pessoa ou por seus dependentes, diretamente junto à entidade cabível. “Caso haja recusa em atender o pedido, é possível acionar meios judiciários”, esclarece.
Quando a ocorrência é nas dependências da empresa, os empregadores devem prestar primeiros socorros. Se for comprovado que a empresa foi de alguma forma responsável pelo acidente, a mesma deve arcar com as despesas médicas e também pode responder por danos morais e estéticos, caso haja alguma sequela física.
Mesmo que não seja responsável pelo acidente, a empresa deve se responsabilizar pelos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, depositando seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) normalmente. Se o afastamento for maior do que 15 dias, deve-se garantir 12 meses de estabilidade do trabalhador a partir de sua data de retorno.
Já em relação à Previdência Social, o funcionário pode solicitar auxílio-doença acidentário a partir do 16º dia de afastamento. Caso fique completamente incapacitado de exercer qualquer trabalho, pode pedir a aposentadoria.
Se puder exercer alguma função diferente da anterior, é possível solicitar auxílio-doença para reabilitação profissional enquanto se prepara para uma nova atividade. Se conseguir voltar a exercer sua função, mas tiver sequelas, pode receber auxílio-acidente, além do próprio salário. Em caso de morte, quem recebe a pensão são os dependentes do trabalhador.
Imagem: Divulgação/Internet
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