Com base em diversas denúncias sobre a majoração de preços de
produtos essenciais, como arroz e feijão, por parte de alguns comerciantes da
capital, o vereador Gilson Reis (PCdoB- BH) protocolou ofício, nesta segunda,
27/4, na Prefeitura de Belo Horizonte, solicitando ao prefeito Alexandre Kalil
que decrete o tabelamento de preços dos produtos alimentícios constantes na
cesta básica no município.
Segundo Gilson Reis, a maior parte das denúncias vêm de pessoas em situação de vulnerabilidade – são desempregados, autônomos, enfim, gente que não tem condições de trabalhar, nesse momento de isolamento, em função da pandemia do Covid-19. “Muitos deixam de se alimentar adequadamente por não terem como pagar por produtos essenciais, com preços majorados”, afirmou.
Segundo Gilson Reis, a maior parte das denúncias vêm de pessoas em situação de vulnerabilidade – são desempregados, autônomos, enfim, gente que não tem condições de trabalhar, nesse momento de isolamento, em função da pandemia do Covid-19. “Muitos deixam de se alimentar adequadamente por não terem como pagar por produtos essenciais, com preços majorados”, afirmou.
O vereador ressalta que em função da necessidade de
isolamento social, a opção de sair de casa para comprar produtos em outros
locais da cidade fica extremamente restrita, não só pelo custo de deslocamento,
como pela própria necessidade de manter-se isolado socialmente. Nesse caso, a
opção é comprar em estabelecimentos comerciais próximos de suas casas, a maior
parte mercearias e sacolões de bairros.
Procon é insuficiente para
atender reclamações
Por deliberação da PBH, o Procon Municipal está com seu atendimento presencial suspenso por tempo indeterminado. “A PBH disponibilizou apenas um e-mail para atendimento ao público, o que é insuficiente para o atendimento, vez que grande parte da população desfavorecida economicamente não tem acesso à internet. Além disso, muitas pessoas têm dificuldade em redigir uma denúncia, como semianalfabetos e analfabetos”, argumenta o vereador.
O vereador enfatiza que a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seus artigos 4º, I, II, III, VI,, 39, X,XIII, 41º. e 45º., reconhece a hipossuficiência do consumidor, coíbe as práticas abusivas e faculta ao Poder Público que tome medidas de proteção ao consumidor, instituindo políticas em defesa dos mesmos.
Segundo Gilson Reis, se o prefeito decretar o tabelamento de preços de produtos da cesta básica, os comerciantes terão maior constrangimento em majorar os preços desses produtos.
Fonte: Aloísio Morais
Foto: Arquivo
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