A
sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim condenou a montadora a três
obrigações: não exigir a prorrogação da jornada além do limite legal de 2 horas
diárias, conceder intervalo interjornadas de 11 horas consecutivas, no mínimo,
e intervalo para descanso e almoço de, no mínimo, uma hora.
De
acordo com a procuradora Luciana Coutinho, autora da ação civil pública (ACP),
as condições de trabalho na empresa justificam razão adicional para manutenção
da jornada de trabalho dentro dos parâmetros legais.
“A
Fiat jamais ignorou que o tempo de exposição aos agentes agressivos – ruídos,
produtos químicos – é fator fundamental para motivar acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais. Contudo, a empresa permaneceu inerte durante anos, mesmo
sabendo do adoecimento crescente dos seus empregados”, argumenta.
A
ação civil pública foi ajuizada em 2002 pelo Ministério Público do Trabalho e
durante nove anos foi discutida a legitimidade do Autor para ajuizamento da
ação, questão só dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a
atribuição do MPT para agir, determinando o retorno dos autos para o julgamento
do mérito da ACP.
Irregularidades
A
ACP apresenta documentos que comprovam irregularidades na empresa desde 1996,
como a redução do intervalo mínimo para refeição e descanso e o cumprimento de
jornadas extenuantes de até 12 horas diárias. Em 2001, a Previdência Social
constatou mais de 1.500 casos de perda auditiva motivados por fatores
ocupacionais.
Mesmo
reconhecendo mudanças nas práticas da empresa, a juíza Aline Ribeiro entendeu
necessária a condenação à título de tutela inibitória. “O fato de atualmente a
ré cumprir as normas relacionadas a esta ACP não retira a necessidade e
utilidade da demanda, uma vez que o dano pretérito de fato existiu. O direito a
trabalhar em jornada razoável é condição básica do trabalhador, que influencia
diretamente em sua saúde, segurança e convívio social, de forma que o
desrespeito a esta regra representa labor degradante,” justificou a magistrada.
Além
de determinar a manutenção de uma jornada legal, a juíza acolheu o pedido de
indenização do MPT. A montadora deverá pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em
caso de reincidência das irregularidades, a Fiat Automóveis estará sujeita à
multa de R$ 200 mil por ano, se as fiscalizações realizadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego comprovarem infrações que atinjam mais de 5% do número total
de empregados da montadora. Se aplicado, o valor também será revertido ao FAT. A
Fiat já recorreu da decisão.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
(MPT).
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