A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) manifesta sua total contrariedade em relação ao Projeto de Lei 499/2013, atualmente em tramitação no Senado, que trata de definir como terrorismo o “ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”, sob penas que podem chegar a até 30 anos de reclusão.
Para a CTB, a redação pouco precisa do referido PL pode se tornar um
instrumento contra a classe trabalhadora, pois qualquer tipo de
manifestação poderia ser enquadrado dentro da lei antiterror. Sua
promulgação seria um duro golpe contra todos os movimentos sociais do
país.
A CTB entende que, no ano em que se completam cinco décadas do golpe
de 1964, seria inconcebível a implementação do PL 499. Trata-se de um
artifício que colocaria em risco todas as conquistas obtidas nos últimos
29 anos, desde o fim da ditadura militar.
Nada justificaria a aprovação de uma lei com esse conteúdo. Se para
organizar eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas é necessário
estabelecer critérios para punir ações terroristas, isso não pode
ocorrer em prejuízo à liberdade de manifestação assegurada pela
Constituição Federal. Além disso, já existem os caminhos legais para
isso, como a Lei de Segurança Nacional.
A CTB entende que um governo democrático-popular não pode permitir
que tamanha afronta à democracia se concretize. Qualquer lei nesse
sentido será um grande retrocesso para a classe trabalhadora e todos os
movimentos sociais.
Direção Nacional da CTB
São Paulo, 13 de fevereiro de 2013
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