O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira
(14) o julgamento sobre a validade da “desaposentação”, quando o
aposentado renuncia à aposentadoria atual e requer um novo benefício
considerando as últimas contribuições.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há no Brasil
mais de 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e continuam a
contribuir para a Previdência Social. O impacto estimado para os cofres
públicos em caso de vitória dos aposentados é de R$ 3 bilhões.
Em alguns casos, pessoas que se aposentaram mais jovens e tiveram os
benefícios reduzidos por conta do chamado fator previdenciário percebem
que teriam obtido uma aposentadoria maior se tivesse esperado mais tempo
para se aposentar. Como o INSS não aceita pela via administrativa
revisar o valor, os aposentados recorrem à Justiça.
Vários aposentados obtiveram decisões favoráveis em outras instância.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisões a favor dos
aposentados.
Nas instâncias inferiores, a principal controvérsia é se o aposentado
que continuou trabalhando por, por exemplo dez anos, mas recebeu
benefício durante o período, teria ou não que devolver os valores
recebidos.
O próprio Supremo já começou a discutir o tema em 2010, mas o
ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso. A ação se
trata de pedido de aposentada do Rio Grande do Sul que tenta obter o
recálculo do benefício.
Apesar de não se tratar de recurso com repercussão geral, quando
outras instâncias devem seguir o mesmo entendimento do STF, eventual
decisão vai orientar a atuação de magistrados do país. Há outro recurso
com repercussão geral no Supremo, mas o julgamento não foi marcado –
essa outra ação tem repercussão geral e mais de 1,75 mil processos
judiciais estão paralisados em tribunais à espera de uma decisão.
Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou sobre o tema e entendeu
que o aposentado que continua a contribuir tem o direito de receber em
benefício próprio as últimas contribuições.
“É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria,
mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de
vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado
obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para
nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao
salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como
da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios
que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que
estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, disse,
na ocasião.
Para o ministro, o artigo 201 da Constituição assegura ao trabalhador
que os ganhos “serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios”.
Portal CTB com agências
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